terça-feira, 22 de setembro de 2015

APROSOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRODUTORAS DE FONOGRAMAS PUBLICITÁRIOS– SE MANIFESTA SOBRE CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS DE ALGUNS ANUNCIANTES.




A APROSOM – Associação Brasileira das produtoras de Fonogramas Publicitários, na condição de entidade representativa das Produtoras Fonográficas Publicitárias, vem ressaltar a preocupação do mercado publicitário quanto às dificuldades que vêm encontrando as Produtoras para atender seus compromissos financeiros e negociais, em face dos atrasos nos pagamentos por parte de alguns clientes-anunciantes, bem como pelo estabelecimento, por estes, de condições de pagamento absolutamente insustentáveis.

Como é sabido, para a produção de uma obra fonográfica publicitária a produtora assume um volume bastante expressivo de encargos, tais como contratação de profissionais especializados, que englobam locutores, maestros, músicos, intérpretes e executantes, técnicos, além de seus próprios funcionários, bem como eventuais locações de equipamentos.

O pagamento desses profissionais (internos e externos, que têm sua proteção legal pelas normas trabalhistas e dissídios coletivos de trabalho) deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias da prestação dos serviços. Outrossim, os equipamentos alugados são pagos no momento da contratação e pelo período da locação. Nas renovações de concessões de direitos autorais e conexos aos Clientes, tais profissionais também são pagos pela produtora, na forma estabelecida em lei e nos dissídios coletivos.

Além disso, ao emitir sua Nota-Fiscal/Fatura, as produtoras deverão recolher os impostos incidentes, tanto os de âmbito municipal, quanto federal. Ou seja, o volume de encargos que a produtora assume, ao prestar seus serviços aos Clientes, é muito expressivo financeiramente.

Como na condição de prestadores de serviços e concedentes de direitos autorais e conexos, as Produtoras não têm praticamente nenhum capital de giro e se não efetuarem os pagamentos acima destacados, não contarão com os profissionais e com os equipamentos necessários.

Dessa forma, se torna absolutamente inviável economicamente para as Produtoras, serem remuneradas pelos Clientes depois de longo tempo da produção concluída e entregue.

Muitas vezes, além do fato de que os prazos de pagamento, impostos por alguns clientes, sejam absurdamente longos - também ocorrem atrasos nos pagamentos.

Essas situações inusitadas implicam em que as Produtoras, para cumprir suas obrigações financeiras para com terceiros e demais encargos, muitas vezes são obrigadas a pedir empréstimos bancários, aumentando ainda mais as suas dificuldades financeiras.

Assim sendo, alertamos que, a bem da higidez das produtoras, para que possam cumprir suas obrigações, inclusive com os Clientes, sejam estabelecidas condições de pagamento dos Clientes para com as Produtoras, de forma a que, quando dos vencimentos das obrigações destas últimas para com terceiros, já tenham recebido pelos trabalhos desenvolvidos e entregues.


Atenciosamente

ANA NOGUEIRA

Diretora Executiva da APROSOM


Fonte: Agência Casa do Bom Conteúdo, através de Jariza Rugiano, Gil Dias e Marcelo Affini.

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